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Avalia?ß?£o de pr?©dios - perguntas e respostas

 

Em 2012, vai concluir-se a reforma dos impostos sobre o património imobiliário urbano através do processo de avaliação geral.

• A avaliação geral incide sobre os prédios urbanos que em 1 de dezembro de 2011, não tenham sido avaliados nos termos do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI) e em relação aos quais não tenha sido iniciado procedimento de avaliação, nos termos do mesmo Código.

• Princípios que regem a avaliação geral:

  1. legalidade,
  2.  simplicidade de termos, e da celeridade do procedimento,
  3.  economia, eficiência e eficácia, no respeito pelas garantias dos contribuintes.

• Esta avaliação geral visa corrigir distorções e desigualdades entre contribuintes no pagamento do IMI relativo ao seu património imobiliário urbano.

Se o seu prédio urbano não foi avaliado após dezembro de 2003 está nestas condições.

• Relativamente ao IMI, esta avaliação geral terá impacto no pagamento desse imposto em 2013 relativo a 2012, e nos anos seguintes.

Anexos:
Avaliacao_predios_urbanos.pdf
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