Em 2012, vai concluir-se a reforma dos impostos sobre o património imobiliário urbano através do processo de avaliação geral.
• A avaliação geral incide sobre os prédios urbanos que em 1 de dezembro de 2011, não tenham sido avaliados nos termos do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI) e em relação aos quais não tenha sido iniciado procedimento de avaliação, nos termos do mesmo Código.
• Princípios que regem a avaliação geral:
• Esta avaliação geral visa corrigir distorções e desigualdades entre contribuintes no pagamento do IMI relativo ao seu património imobiliário urbano.
• Se o seu prédio urbano não foi avaliado após dezembro de 2003 está nestas condições.
• Relativamente ao IMI, esta avaliação geral terá impacto no pagamento desse imposto em 2013 relativo a 2012, e nos anos seguintes.