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Certifica?ß?£o de Programas de Factura?ß?£o

 

Portaria n.º 22-A/2012. D.R. n.º 17, Suplemento, Série I de 2012-01-24
Ministério das Finanças.                                                                   
            

Altera a Portaria n.º 363/2010, de 23 de junho, que regulamenta a certificação prévia dos programas informáticos de faturação a que se refere o n.º 9 do artigo 123.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas

A Portaria n.º 363/2010, de 23 de junho, regulamentou o processo de certificação dos programas informáticos de faturação, tendo definido um conjunto de regras técnicas,a observar pelas empresas produtoras de software.

Concluída a fase de certificação da maioria dos programas de faturação, importa agora, tendo em consideração a realidade empresarial e os meios técnicos geralmente utilizados no processo de emissão de faturas, reforçar este instrumento de combate à fraude e evasão fiscal, alargando progressivamente o universo de contribuintes que, obrigatoriamente, devem utilizar programas certificados como meio de emissão de faturas ou documentos equivalentes e talões de venda. Com esta medida, os contribuintes abrangidos deixam de poder utilizar equipamentos que, não sendo certificáveis, oferecem menores garantias de inviolabilidade dos registos efetuados.

Com idêntica finalidade de combate à fraude e evasão fiscal, definem -se as regras que os equipamentos ou programas informáticos não certificados devem observar na emissão de documentos entregues aos clientes, quando se trate de contribuintes não abrangidos pela obrigatoriedade de utilização de programas certificados de faturação.

Anexos:
portaria_n_ 22_A_2012_de_24_01_2012.pdf
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