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Fundo de Compensa?ß?£o Trabalho (FCT) e Fundo Garantia Compensa?ß?£o do Trabalho (FGCT):

Fundo de Compensação Trabalho (FCT) e Fundo Garantia Compensação do Trabalho (FGCT):

Relativamente à problemática do pagamento das indemnizações pela entidade patronal aos trabalhadores, a quando da extinção da relação laboral, foi criado o FCT e FGCT, conforme legislação em pdf anexa ao presente email, na qual foi instituído a obrigatoriedade de a partir de 01 de Outubro do corrente ano, todas as entidades que admitam novos trabalhadores a partir dessa data, terão que se inscrever como tal, dar conhecimento da admissão de novos trabalhadores e efetuar o pagamento de duas taxas mensais adicionais de 0,925% para FCT e 0,075% para FGCT, que incidiram sobre a retribuição base do trabalhador e diuturnidades

Anexos:
Fundo_Compensacao_Trabalho_lei_n_70_2013_30_0.pdf
Procedimentos_FCT_e_FGCT_Portaria_294_A_2013_de_30_09.pdf
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