Fundo de Compensação Trabalho (FCT) e Fundo Garantia Compensação do Trabalho (FGCT):
Relativamente à problemática do pagamento das indemnizações pela entidade patronal aos trabalhadores, a quando da extinção da relação laboral, foi criado o FCT e FGCT, conforme legislação em pdf anexa ao presente email, na qual foi instituído a obrigatoriedade de a partir de 01 de Outubro do corrente ano, todas as entidades que admitam novos trabalhadores a partir dessa data, terão que se inscrever como tal, dar conhecimento da admissão de novos trabalhadores e efetuar o pagamento de duas taxas mensais adicionais de 0,925% para FCT e 0,075% para FGCT, que incidiram sobre a retribuição base do trabalhador e diuturnidades