O período de revalidação de alvarás para o ano 2012 está associado ao calendário fiscal, por isso dê cumprimento às suas obrigações fiscais.
Na sequência do protocolo celebrado entre este Instituto, a DGCI e a DGITA, para a transmissão electrónica dos dados constantes no balanço e demonstração de resultados, a avaliação da capacidade económica e financeira é feita com base nos elementos apresentados junto da Administração Fiscal no prazo fixado para o efeito, desde que sejam por esta devidamente validados.
Para mais informações, consulte tudo sobre a Revalidação de Alvarás para 2012 e as alterações no Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de janeiro, introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 69/2011, de 15 de junho.
Fonte: INCI / Vida Económica 28/10/2011